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Terapia Ocupacional e o uso EXCLUSIVO do treino das Atividade de Vida Diária (AVDs)

RESOLUÇÃO N.º 316, DE 19 DE JULHO DE 2006

Artigo 1° - É de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico de pacientes.

Artigo 2°- Compete ao Terapeuta Ocupacional o uso da Tecnologia Assistiva nas Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) com os objetivos de:

I - promover adaptações de jogos, brincadeiras e brinquedos;

II - criar equipamentos, adaptações de acesso ao computador e software;

III - utilizar sistemas de comunicação alternativa, de órteses, de próteses e de adaptações;

IV - promover adequações posturais para o desempenho ocupacional por meio de adaptações instrumentais;

Treinando AVDs

V - realizar adaptações para déficits sensoriais (visuais, auditivos, táteis, dentre outros) e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;

VI - adequar unidades computadorizadas de controle ambiental;

VII - promover adaptações estruturais em ambientes domésticos, laborais, em espaços públicos e de lazer;

VIII - promover ajuste, acomodação e adequação do indivíduo a uma nova condição e melhoria na qualidade de vida ocupacional.

Artigo 3° - É competência do Terapeuta Ocupacional no âmbito das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs), de acordo com o diagnóstico e o prognóstico terapêutico ocupacional, prescrever a alta da terapêutica ocupacional.

Artigo 4º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

Texto original retirado de: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3074

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