Terapia Ocupacional e o uso EXCLUSIVO do treino das Atividade de Vida Diária (AVDs)
RESOLUÇÃO N.º 316, DE 19 DE JULHO DE 2006
Artigo 1° - É de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico de pacientes.
Artigo 2°- Compete ao Terapeuta Ocupacional o uso da Tecnologia Assistiva nas Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) com os objetivos de:
I - promover adaptações de jogos, brincadeiras e brinquedos;
II - criar equipamentos, adaptações de acesso ao computador e software;
III - utilizar sistemas de comunicação alternativa, de órteses, de próteses e de adaptações;
IV - promover adequações posturais para o desempenho ocupacional por meio de adaptações instrumentais;
V - realizar adaptações para déficits sensoriais (visuais, auditivos, táteis, dentre outros) e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;
VI - adequar unidades computadorizadas de controle ambiental;
VII - promover adaptações estruturais em ambientes domésticos, laborais, em espaços públicos e de lazer;
VIII - promover ajuste, acomodação e adequação do indivíduo a uma nova condição e melhoria na qualidade de vida ocupacional.
Artigo 3° - É competência do Terapeuta Ocupacional no âmbito das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs), de acordo com o diagnóstico e o prognóstico terapêutico ocupacional, prescrever a alta da terapêutica ocupacional.
Artigo 4º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO
Diretora-Secretária
JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho
Texto original retirado de: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3074